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Políticas públicas e dislexia

Políticas públicas e dislexia

Políticas públicas e dislexia

dislexia

“Alunos disléxicos podem ser bem sucedidos na escola. O sucesso só dependerá do cuidado em relação à sua leitura e das estratégias utilizadas.

Não há ainda uma legislação específica para disléxicos, mas como todo problema de aprendizagem é tratado de forma a incluir o aluno, logo, o disléxico deve gozar do mesmo direito.

Nesse sentido a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9.394/96, em seu Art. 12, Inciso V expõe que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento. E no Art. 24 – V, a) diz que a avaliação deve ser contínua e cumulativa; com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período.

Ainda a LEI Nº 9394/96, em seu Art. 59, Incisos II e III assegura terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; e professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.[…]”

Baixe o arquivo completo em ABNT AQUI.

 

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